A PARTICIPAÇÃO PRIVADA EM SANEAMENTO E SEUS SOFISMAS

José Esteban Castro* e Léo Heller**

[Este texto foi escrito como uma resposta crítica a uma nota promovendo formas de privatização dos serviços de saneamento básico, publicada na Folha de São Paulo (Oliveira, Gesner. Parcerias para universalizar o saneamento. Folha de São Paulo, Tendências/Debates. 23/12/2012. Disponível em http://www1.folha.uol.com.br/opiniao/1205548-tendenciasdebates-parcerias-para-universalizar-o-saneamento.shtml).

 

Poucos dias após a publicação da referida nota, submetemos uma versão resumida deste artigo para a própria Folha, para a mesma seção. A Folha respondeu aos autores que uma decisão sobre a possibilidade de publicar a resposta no jornal seria comunicada dentro de três dias, depois de submetida à avaliação. Em seguida, a Folha solicitou aos autores a redução da extensão do artigo, o que foi atendido e o artigo reduzido novamente submetido. Após mais de uma semana sem resposta por parte do jornal, decidimos difundir nosso contraponto por meio deste democrático veículo, dada a importância do debate e a aparente impossibilidade de publicá-lo na Folha.]A participação privada na área de saneamento básico no Brasil vem lentamente se incrementando nos últimos cinco anos, ao mesmo tempo em que vem se diversificando na sua forma de atuação. O tradicional formato de concessão dos serviços, que prevaleceu no País no século XIX e que foi restaurado no segundo mandato do governo FHC, passa a conviver com novas modalidades de participação privada, como as PPP, a participação acionária ou a aquisição integral de ativos das empresas públicas, a formação de sociedades de propósitos específicos com participação de empresas públicas e privadas.Tais modificações vêm ocorrendo em um momento de muito baixo nível de reflexões e de formulações e de forte desmobilização da sociedade civil, particularmente no setor de saneamento, usualmente rarefeito em suas abordagens intelectuais e elitista em seu processo de tomada de decisões. Lamentavelmente, também se tende a ignorar as lições procedentes da experiência internacional, sobretudo nos Estados Unidos, Europa e América Latina, que fornecem importantes elementos para a análise da situação nacional e que poderiam ajudar a evitar erros e a repetir situações que conduziram ao fracasso de muitos projetos.Por exemplo, em artigo publicado na Folha de São Paulo em dezembro/2012, assinado por Gesner Oliveira, ex-presidente da SABESP, defende o modelo denominado de locação de ativos, sob o argumento de que “o setor público sozinho não tem os recursos e a capacidade de gestão dos projetos necessários”. Não deixa de ser uma importante reflexão, em meio a um deserto delas. Porém, ao apontar essa via como um caminho para a universalização do saneamento, acaba por reproduzir um pensamento hegemônico que tem tido raros contrapontos públicos, embora com honrosas exceções, a exemplo de manifestações de entidades representativas de segmentos do setor ou com proximidade com ele, incluindo movimento sindical, a representação dos serviços municipais e o movimento pela reforma urbana.No nosso ponto de vista, a apresentação da participação privada como panaceia para se atingir a tão desafiante universalização do acesso aos serviços deve ser problematizada e avaliada criticamente e em profundidade, à luz das formulações teóricas e das evidências empíricas proporcionadas pelas pesquisas nacionais e internacionais. Tal tarefa requer urgência, porque a evidência vem demonstrando que este é não somente um caminho equivocado,frequentemente adotado por razões imediatistas e orientadas a satisfazer interesses privados e não a solucionar os problemas dos serviços, como também tem sido um rumo que resulta em graves situações, que acabam por hipotecar a capacidade da sociedade de equacionar os desafios dos serviços básicos no médio e longo prazos.Do ponto de vista teórico, não se deveriam avaliar os modelos de gestão para o saneamento desprezando o fato de este se enquadrar na categoria econômica de monopólio natural, caracterizado pela ausência de concorrência e de elevados custos de investimentos em infraestrutura se comparados com as despesas operacionais. Tampouco, se deveria observá-lo meramente sob a perspectiva de uma atividade econômica mercantil, desconsiderando suas fundamentais dimensões sociais, a exemplo dos comprovados benefícios à saúde humana e à proteção ambiental.Estes não são temas novos: existe uma forte tradição desenvolvida nos Estados Unidos e na Europa, de longas décadas, de um debate público quanto aos serviços de saneamento constituírem uma “falha do mercado”, que não pode ser solucionada sem a central atuação do setor público. As lições históricas desses países demostram que a inclusão da participação privada na prestação de serviços em setores com essas características, para evitar distorcer os objetivos fundamentais de um serviço público básico como o saneamento, reveste-se de precauções próprias e distintas de outros processos de privatização. Uma dessas precauções é a necessidade de regulação efetiva e eficaz, que consiga “domesticar” a sanha de maximização de lucros das empresas e proteger os interesses dos usuários, que, antes de “clientes”, são cidadãos portadores de direitos de acesso aos serviços e do exercício de mecanismos de controle social democrático sobre as empresas.Entretanto, as avaliações das experiências de regulação de serviços monopolizados vêm mostrando seus claros limites: da possibilidade de alcançar efetiva autonomia perante o prestador e os governos; relacionados à assimetria de informação e de capacidade técnica; de sua capacidade coercitiva e punitiva no enquadramento das ações do prestador às determinações contratuais. Inclusive, mesmo em países que lograram atingir um patamar elevado do que se poderia denominar de “densidade regulatória”, como a Inglaterra no contexto da privatização dos serviços de saneamento desde fins da década de 1980, a evidência, após mais de duas décadas, demonstra que os resultados estão muito longe de aceitáveis (ver, por exemplo, informe recente de Yarrow e outros em http://www.rpieurope.org/Research/Report%20on%20Competition%20in%20Water%20Services.pdf). Indubitavelmente, os problemas inerentes à regulação e ao controle democrático das empresas são muito mais complexos em nossas circunstâncias no Brasil.Na dimensão empírica, é fundamental considerar os diversos modelos de participação privada à luz das experiências no Brasil e no plano internacional. Podem-se identificar duas ondas de promoção da liderança da participação privada no setor de saneamento. A primeira, na segunda metade do século XIX até meados do século XX, quando empresas privadas foram concessionárias de diversas cidades latino-americanas – no Brasil, Rio de Janeiro, Santos, Recife, Porto Alegre, dentre outras – e simplesmente foram afastadas dessa prestação pela notória incapacidade de estender os serviços para além das populações com claro poder aquisitivo.A segunda onda foi caudatária da avalanche neoliberal verificada desde o final dos anos 1980. As agências multilaterais, Banco Mundial e FMI à frente, literalmente venderam aos países propensos a adotar o modelo, as ideias de Estado incompetente, de eficiência do setor privado e da capacidade das mãos invisíveis do mercado em garantir o fim da pobreza e da desigualdade. Este ideário teve claros reflexos no setor de saneamento em diversas partes do mundo e resultaram em um incremento da prestação privada dos serviços.No entanto, hoje, essas próprias agências concordam com os críticos do modelo de primeira hora: a prestação privada dos serviços como padrão predominante não será capaz de trazer os avanços necessários ao setor de saneamento e de incluir os 800 milhões de pessoas ainda sem acesso à água e os 1,1 bilhão sem acesso aos serviços de esgotos, segundo estimativas conservadoras da ONU.E reforça essa constatação os rotundos fracassos de experiências de privatização no setor. Ficando apenas em alguns exemplos, por emblemáticos, mencionem-se os casos de Buenos Aires, a maior privatização do mundo no setor em seu momento, rompida pelo governo de Nestor Kirchner por descumprimento reiterado de contrato; de Cochabamba e La Paz-El Alto, dentre os exemplos mais agudos de conflitos no setor e precursor da ascensão de Evo Morales ao governo boliviano; de Atlanta, onde a população revoltada exigiu a remunicipalização da empresa privatizada, e, mais recentemente, de Paris, berço das maiores multinacionais do mundo no campo do saneamento, onde em 2010 o município decidiu não renovar o contrato dos concessionários privados (ver, por exemplo, o estudo de processos de remunicipalização de serviços públicos de saneamento em diversos países publicado em www.tni.org/sites/www.../remunicipalisation_book_final_for_web.pdf).Consideramos este debate fundamental e, sobretudo, que se verifique na profundidade, na intensidade e com a seriedade que requer, dadas suas implicações para o Brasil. Não nos parece adequado para o País aceitar acrítica e passivamente modelos que tenham fracassado em seus objetivos, em novas roupagens, apresentados como panaceias para solucionar os graves e complexos problemas do setor, com base em argumentos plenos de sofismas. O Plano Nacional de Saneamento Básico - Plansab, em fase final de aprovação pela sociedade brasileira, sem descartar a tradicional participação do setor privado no saneamento, aposta em um diferente quadro: no fortalecimento da capacidade do estado em seu papel de gestão e de planejamento e na qualificação da gestão pública. Não temos dúvidas de que o enfrentamento dos enormes desafios da inclusão da população, especialmente a mais pobre, a serviços e soluções de saneamento com qualidade só será bem sucedido se a aposta do Plansab se concretizar.*JOSÉ ESTEBAN CASTRO é Professor de Sociologia da Universidade de Newcastle, Inglaterra. Tem estudado com crescente frequência a política de saneamento básico na América Latina, com destaque para o Brasil. Coordenou o Projeto PRINWASS (www.prinwass.org), financiado pela Comissão Europeia, que analisou experiências de participação privada em saneamento na África, América Latina e Europa.**LÉO HELLER é Professor Titular do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, UFMG. Coordenou o estudo Panorama do saneamento básico no Brasil, que forneceu as bases para a formulação do Plano Nacional de Saneamento Básico - Plansab.

14 de Novembro de 2012 
Segundo IBGE, mais de 70% dos municípios não têm política de saneamento; 48,7% não fiscalizam qualidade da água 



 

Dados inéditos do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) mostram que 71,8% dos municípios não possuíam, em 2011, uma política municipal de saneamento básico. A estatística corresponde a 3.995 cidades que não respeitam a Lei Nacional de Saneamento Básico, aprovada em 2007. 

A maioria (60,5%) não tinha acompanhamento algum quanto às licenças de esgotamento sanitário, além da drenagem e manejo de águas pluviais urbanas e do abastecimento de água. Em quase metade das cidades do país (47,8%), não há órgão de fiscalização da qualidade da água. 

Segundo a “Pesquisa de Informações Básicas Municipais”, a Munic, divulgado nesta terça-feira (13), 1.569 cidades possuíam políticas dessa natureza, isto é, 28,2% dos 5.564 municípios brasileiros. A Lei 11.445, que dispõe sobre diretrizes nacionais para o saneamento básico, determina que todas as cidades devem elaborar seus respectivos planos municipais. 

O decreto diz ainda que as prefeituras devem estabelecer mecanismos de fiscalização quanto ao abastecimento de água, esgotamento sanitário, entre outros. No entanto, 4.060 municípios (73%) ainda não aprovaram normas neste sentido, para qualquer um dos serviços de saneamento básico. 

Entre as cidades que têm estrutura específica, isto é, gestores públicos responsáveis por ações referentes ao tema, 768 (48,9%) definiram metas e estratégias por meio de planos municipais devidamente aprovados pelo poder legislativo local. Já 759 municípios (48,4%) utilizavam prestação de serviços e/ou realizavam processo licitatório. 

Menos da metade (46,1%) das cidades que possuem planos municipais de saneamento básico direcionam esforços para ações emergenciais e de contingências 

Coleta de lixo – Pouco mais de 32% dos municípios no país (1.796) possuem programa, projeto ou ação de coleta seletiva de lixo em atividade, segundo a pesquisa do IBGE. Por outro lado, 2.376 cidades (42,7%) continuam sem qualquer tipo de iniciativa relacionada à coleta seletiva. 

Já 3,3% dos municípios possuem projeto piloto de coleta seletiva, mas apenas em áreas restritas. Enquanto isso, 2,5% das cidades chegaram a iniciar programas dessa natureza, porém interromperam por motivos não especificados. 

Considerando o serviço de limpeza urbana, a região Sul se destaca no estudo sobre o perfil dos municípios brasileiros, com 663 cidades nas quais há coleta seletiva –o que representa 55,8% em relação ao resto do país. O Sudeste, com 41,5% (693 cidades), ocupa o segundo lugar do ranking regional. 

Por outro lado, as regiões Norte e Nordeste possuem as maiores proporções de municípios sem programas, 62,8% (282) e 62,3% (1.118), respectivamente. De acordo com o IBGE, a coleta seletiva é mais frequente nas grandes cidades: 68,2% (193) dos municípios com mais de 100 mil declaram possuir programa em atividade. 

Essa é a primeira vez que o IBGE investiga a infraestrutura municipal de saneamento básico, antes analisada apenas pela PNSB (Pesquisa Nacional de Saneamento Básico), cuja última edição foi publicada em 2008. 

 

 

 

  • ABAIXO UMA DISCUSSÃO SOBRE A NOVA POLÍTICA PARA RESÍDUOS SÓLIDOS

A grande indagação que estamos nos fazendo é:

 

Seremos mesmo capazes de em QUATRO ANOS, como define a lei, estarmos com todo o lixo coletado no país disposto de maneira ambientalmente adequada conforme preconiza a mesma lei?

Este, o nosso grande desafio.

 

Sabemos que não podemos começar pelo fim.

 

Há que se discutir muito também como reduzir os resíduos, como alterar de maneira ambientalmente adequada nossos hábitos de consumo, como implementar de fato uma política eficiente e eficaz de coleta seletiva, como reaproveitar material para não transformar coisas úteis em lixo antes do tempo.

 

Mãos a obra! As dificuldades não podem e não devem servir de alimento para os que são contra uma política para o saneamento no geral e para resíduos sólidos no particular. E os há muitos. Por interesses próprios, individualistas, e, em algumas vezes, não tão nobres digamos assim.

Aprovação da Política Nacional de Resíduos Sólidos

DIA INTERNACIONAL DA ÁGUA 22 DE MARÇO

Declaração das Nações Unidas para o Dia Mundial da Água

Por ocasião do Dia Mundial da Água, celebrado no dia 22, o alto comissariado das Nações Unidas divulgou uma declaração na qual ressalta o direito à água e o melhoramento das condições higiênicas como um direito humano universal. O documento foi elaborado pela especialista em água e saneamento, Catarina de Albuquerque; pela especialista em extrema pobreza, Magdalena Sepúlveda; e pela relatora para a habitação, Raquel Rolnik.
No documento está escrito que “com o aumento constante do número de pessoas vivendo em centros urbanos, a falta de acesso seguro à água potável e a sistemas de saneamento básico nas cidades é um fator de preocupação permanente”. O documento evidencia que quem não tem acesso a esses elementos, são os mesmos que vivem marginalizados, excluídos e discriminados, explicando o fenômeno como resultado de decisões políticas que deslegitimam as suas existências e perpetuam o estado de pobreza.
“Por ocasião do Dia Internacional da Água desse ano, os especialistas das Nações Unidas convocam os Estados a tomarem medidas imediatas para cessar as violações dos direitos humanos e para garantir que o acesso à água potável e ao saneamento básico sejam usufruídos por todos”, destaca o documento da ONU.
Ainda segundo a ONU, “o mundo está se tornando cada vez mais urbano, já existem mais pessoas vivendo em cidades que nas zonas rurais. 40% desse crescimento é feito a partir da formação de favelas, incluídas aí aquelas já estruturadas e as de estruturação recente. Ambas são consideradas ilegais, e por isso, os Governos recusam-se a estender água encanada e saneamento básico aos seus moradores”.
Contestando tal postura, a declaração afirma que “água e saneamento básico são direitos humanos, os quais devem ser, portanto, garantidos a todos, sem discriminação. Traz ainda o dado de que as pessoas que vivem na pobreza pagam mais por sistemas básicos que os cidadãos médios. O exemplo foi o de que uma pessoa que vive em um assentamento informal em Nairóbi (África) paga de cinco a sete vezes mais por um litro de água que um norte-americano de classe média. Além disso, são obrigados a comprar água de vendedores informais, que oferecem a água de qualidade não comprovada, armazenando-as de maneira imprópria.

Fonte: CNBB

 

Pesquisas feitas pela UFMG mostram contaminação do Rio São Francisco

Águas do Rio São Francisco em Minas Gerais estão fortemente contaminadas por metais pesados, como zinco, cádmio e cromo

Gilberto Costa, da AGÊNCIA BRASIL

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Cânion no rio São Francisco

O Rio São Francisco está contaminado por metais pesados, segundo pesquisa

Brasília - Duas pesquisas desenvolvidas pelo Instituto de Geociências da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) na Bacia do Rio São Francisco mostram como a natureza pode sofrer por anos a fio com impacto ambiental e como os riscos à saúde humana por causa da poluição podem persistir no tempo.

Segundo as pesquisas, as águas do Rio São Francisco em Três Marias (a cerca de 250 quilômetros de Belo Horizonte) estão fortemente contaminadas por metais pesados (como zinco, cádmio e cromo), lançados pela metalúrgica da extinta Companhia Mineira de Metais (CMM) a partir de 1969, quando teve início a produção de zinco eletrolítico (utilizado para revestir peças de ferro e evitar ferrugem).


Os metais pesados foram lançados por cerca de uma década no Córrego da Consciência, que alimenta o São Francisco. Somente no fim dos anos 70, a CMM construiu um dique isolando os resíduos da metalúrgica do leito do rio. De acordo com a geógrafa Elizêne Veloso Ribeiro, autora do estudo com as amostras de água, os metais pesados podem causar câncer e afetar o sistema nervoso e o sistema reprodutivo se forem acumulados no organismo.

Ela ressaltou que não há mais o lançamento de metais pesados pela metalúrgica (hoje sob o controle da Votorantim Metais). O geólogo Wallace Magalhães Trindade, responsável pela pesquisa com os sedimentos do rio, explicou, no entanto, que os rejeitos do passado formam “um estoque de contaminação” que está depositado no fundo do rio. As partículas dos metais pesados sobem e ficam no corpo da água conforme a mudança no volume e na temperatura do rio.

O gerente corporativo de Meio Ambiente da Votorantim Metais, o geólogo Ricardo Barbosa, disse à Agência Brasil que “não há risco nenhum à saúde humana e que os peixes não estão contaminados”. Ele afirmou que a metalúrgica “não descarta mais resíduos no rio”, cumpre as condicionantes da licença ambiental e monitora “exaustivamente” a área conforme a legislação ambiental. O gerente informou que será retirado das proximidades do rio um depósito já desativado de resíduos.

Elizêne Veloso Ribeiro e Wallace Magalhães Trindade destacaram que a aplicação das leis ambientais evita problemas e ressaltaram o papel da fiscalização para o controle e monitoramento da qualidade do rio. Eles lembraram, porém, que as resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) não regulamentam o lançamento de todas as substâncias tóxicas encontradas pelas pesquisas no Rio São Francisco, o que dificulta o trabalho de fiscalização.

Além da presença dos metais pesados, as pesquisas identificaram problemas no Córrego Barreiro Grande (que também alimenta o Rio São Francisco) por causa do lançamento de esgoto urbano e industrial em Três Marias. Durante quase um ano, as pesquisas coletaram amostras de água em um trecho de 160 quilômetros de extensão, que banha 15 municípios.

Outro passivo ambiental, em menor grau que Três Marias, foi verificado em Pirapora (a 340 quilômetros de Belo Horizonte),  por causa da atividade metalúrgica e da indústria têxtil local.

Denúncias sobre poluição de rios em Minas Gerais podem ser feitas nas superintendências regionais do Instituto Mineiro de Gestão das Águas ou pelo telefone (31) 3919.1177. Recentemente, o governo de Minas criou, na Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, uma subsecretaria de fiscalização, cujos telefones são (31) (31) 3219.5518 ou 3219.5521.